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ACSTJ de 02-12-2004
Nulidade de acórdão Prova documental Documento particular
I - Face ao que estatui o art. 77, n.º 1, do CPT/99, a arguição de nulidade do acórdão da Relação deve ser feita no requerimento de interposição de recurso, sob pena de extemporaneidade. II - Ao contrário dos documentos autênticos que provam a sua autenticidade, ou seja, provam, por si que emanam do funcionário respectivo, os documentos particulares não provam, só por si, a veracidade da usa autoria. III - Assim, quando se junta um documento particular simples, escrito e assinado ou só assinado, a parte contra quem a prova é produzida pode tomar uma das seguintes atitudes: reconhecer ou impugnar a autenticidade do documento. IV - Ainda que o trabalhador reconheça a autoria dos documentos de mapa de registos de viagem, eles apenas fazem prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor e, tendo os referidos mapas de registo de viagem sido efectuados em impressos fornecidos pela entidade patronal e preenchidos segundo instruções desta, tal registo não pode ter o valor de uma declaração confessória, antes deverão estar sujeitos ao regime de livre apreciação da prova.
Revista n.º 2848/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Vítor Mesquita
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