|
ACSTJ de 02-12-2004
Nulidade processual Nulidade de acórdão Princípio do contraditório Condenação ultra petitum
I - A arguição de nulidade prevista no art. 668º do CPC é meio processual próprio para reagir contra a nulidade por omissão de contraditório (art. 201.º do CPC) antes da condenação no acórdão do STJ em prestações agravadas não peticionadas, uma vez que apenas com o conhecimento do acórdão o requerente teve conhecimento da omissão do acto que sustenta dever ter sido praticado, sendo com a própria prolação do acórdão que se consuma a alegada omissão. II - Não há violação do princípio do contraditório por omissão de notificação do requerente para se pronunciar sobre a possibilidade de condenação no pagamento de prestações agravadas se esteve em causa desde o início do processo a questão de o acidente de trabalho se ter devido a violação das regras de segurança que, nos termos dos preceitos amplamente referenciados nas várias peças processuais (das partes e do tribunal), era pressuposto da sua condenação em prestações agravadas, tendo a parte a possibilidade de apresentar ao longo de toda a tramitação a sua posição relativamente a esta questão, que é de conhecimento oficioso por serem os direitos em causa de existência e exercício necessários (art. 69º do CPT/81).
Recurso n.º 3775/03 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira Salreta Pe
|