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ACSTJ de 09-12-2004
Abuso do direito Rescisão pelo trabalhador Subsídio de agente único
I - Só no caso de haver clamorosa e insustentável ofensa do sentimento ético-jurídico dominante através da aplicação das normas ao caso concreto é que o juiz deve fazer apelo à figura do abuso do direito, corrigindo o resultado encontrado por aqueles padrões. II - Não integra abuso de direito a rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador nos termos do art. 3º da LSA, com fundamento na falta de pagamento atempado de parte do subsídio de agente único (no valor de € 179,67, relativo ao período entre Novembro de 2001 e Janeiro de 2002), situação que já ocorrera entre Maio e Outubro de 2001 e que tinha reflexos na vida do autor e da sua família face ao montante do seu salário (€ 513,76). III - Não releva a este propósito o facto de haver eventualmente outros trabalhadores com estas prestações em atraso que poderão vir a rescindir os seus contratos de trabalho, uma vez que não podem retirar-se direitos a um credor para evitar que o devedor seja confrontado com posteriores exigências de outros credores.
Recurso n.º 1145/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira
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