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ACSTJ de 09-12-2004
Acidente de trabalho Contrato de seguro Folhas de férias Omissão do subsídio de alimentação Inclusão na folha do mês do acidente
I - A companhia de seguros não é responsável pela reparação do acidente de trabalho relativamente ao subsídio de alimentação que foi incluído pela primeira vez na folha de férias referente ao mês em que o acidente ocorreu. II - Tal omissão atenta contra o princípio da boa fé que deve presidir à formação e cumprimento dos contratos, justificando-se que lhe seja extensível a doutrina perfilhada no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 10/2001, de 21 de Novembro de 2001, publicado no DR, Série-A, de 27 de Dezembro de 2001. III - Só assim não será se tal omissão tiver ocorrido por circunstâncias juridicamente relevantes, face aos princípios gerais do direito, circunstâncias essas que à entidade empregadora caberá alegar e provar.
Recurso n.º 2954/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha Mário Pe
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