Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-12-2004
 Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Nexo de causalidade
I - Os elementos móveis dos equipamentos de trabalho susceptíveis de causar acidentes por contacto mecânico devem dispor de protectores que impeçam o acesso às zonas perigosas (art. 5,º e 18.º, n.º 1, do DL n.º 82/99, de 16/3).
II - A inexistência de manga de protecção no veio de transmissão que liga o tractor a um atrelado-cisterna configura um caso de violação daquela disposição legal.
III - Tal violação é susceptível, em abstracto, de aumentar o risco de acidentes de trabalho.
IV - Todavia, isso, não basta para se possa dar como provado o nexo de causalidade entre a violação daquelas normas e o acidente que consistiu em o sinistrado ter ficado com uma perna presa no veio de transmissão.
V - É necessário, ainda, que a falta da manga de protecção tenha sido, em concreto, umas das causas do acidente.
VI - Não sendo conhecidas as causas que levaram à prisão da perna, não é possível estabelecer aquele nexo, sendo certo que a prova do mesmo competia ao trabalhador sinistrado.
Recurso n.º 3036/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha