Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-12-2004
 Acidente de trabalho Remição de pensão Regime transitório Pensões de reduzido montante
I - Para determinar se uma pensão é de reduzido montante para efeitos do disposto no art. 56.º, n.º 1, a), do DL n.º 143/99, atende-se ao valor inicial da pensão e ao valor do salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da fixação da pensão.
II - O valor actualizado da pensão somente relevará para efeitos de concretização gradual da remição das pensões, segundo o quadro estabelecido no art. 74.º do DL n.º 143/99.
Recurso n.º 3958/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto