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ACSTJ de 14-12-2004
Categoria profissional EDP Operador de equipamento e corte
I - Nos termos do anexo, apenso A, ao AE/EDP, publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 11, de 22-03-90, a categoria profissional de 'operador de quadro' distingue-se da categoria de 'operador de equipamento e corte', pela maior exigência, não só de conhecimentos técnicos, como de responsabilização decorrente da condução e vigilância de equipamentos, leitura e interpretação de dados de aparelhagens e esquemas, mapas, gráficos e instruções técnicas e de serviço. II - Provando-se que as funções do autor consistiam em ligar e desligar fios, que estavam sob o seu controlo, ligar e desligar disjuntores, seccionadores, sob o comando do Centro de Canaveses e colaborar nas manobras das redes AT, efectuar leituras de voltímetros e amperímetros e prestar assistência a clientes -, há que concluir que as mesmas se enquadravam na categoria funcional de 'operador de equipamento e corte'. III - E o facto de a partir de determinada data o autor passar a desempenhar aquelas funções em equipa com um 'operador de quadro', tal não significa que desempenhasse as mesmas tarefas e funções que o operador de quadro desempenhava.
Revista n.º 2515/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário Pereira Paiva Gonçalves
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