Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-12-2004
 Despedimento sem justa causa Dever de lealdade Ilações
I - É lícito ao Tribunal da Relação, depois de fixada a matéria de facto, fazer a sua interpretação dela e extrair da mesma as ilações que, não alterando os factos provados, antes se apoiando neles, operem logicamente o seu desenvolvimento.II- Não constitui justa causa de despedimento da autora, a seguinte factualidade:- a autora trabalhava para o réu, no âmbito de um contrato de trabalho, desde há cerca de 22 anos, tendo actualmente a categoria profissional de recepcionista;- possui a 4.ª classe e é de fraca condição sócio- económica, tendo lutado com dificuldades económicas que a levaram a solicitar empréstimos a colegas de trabalho;- nos meses de Janeiro, Março, Maio, Junho e Julho de 1999 e de Junho de 2000, um outro trabalhador do réu que processava os salários e gozava de ascendente sobre outros trabalhadores do réu, ordenou transferências bancárias da conta do mesmo réu para a conta da autora em montantes superiores aos devidos, a título de vencimentos nesses meses, ascendendo esse excesso a um total de 270.000$00;- as respectivas transferências bancárias foram efectuadas em cada um dos referidos meses num único montante, superior ao que constava do recibo de vencimento da autora naqueles meses;- a autora apercebeu-se que as verbas foram transferidas num único montante, sabia que as quantias que recebeu a mais não lhe pertenciam, que eram do réu e não as devolveu, tendo ficado com elas.
III - Em tal circunstância, não se mostrando provado que tivesse partido da autora a iniciativa de o outro trabalhador do réu lhe passar a processar verbas a mais ou que houvesse conluio, nesse sentido, entre eles, verificando-se até que esse trabalhador gozava de ascendente sobre os outros trabalhadores do réu, que a autora é de fraca condição sócio-económica, tendo lutado com dificuldades económicas que a levaram a solicitar empréstimos a colegas, sendo uma simples recepcionista ao serviço do réu ( não se estando, por isso, perante uma relação de trabalho que pressupusesse uma especial e reforçada relação de confiança e implicasse um acrescido dever de lealdade da autora para com o réu) e tratando-se de uma trabalhadora delicada e humilde para com os colegas e superiores, a violação dos deveres de lealdade e de honestidade e a censura ético-jurídica surgem substancialmente reduzidas por, sabendo que lhe estavam a ser depositadas verbas a mais na sua conta bancária, provenientes do réu, entidade patronal, nada ter feito no sentido de repor tal situação e de devolver tais verbas, antes as fazendo suas e, daí, que se mostre excessiva a aplicação da sanção mais gravosa de despedimento.
Revista n.º 2048/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo