Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-12-2004
 Acidente de trabalho Remição de pensão Regime transitório Pensões de reduzido montante
I - A LAT (Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro) e o RLAT (DL n.º 143/99, de 30 de Abril), vieram alterar as condições de remição das pensões, estendendo o novo regime às pensões fixadas anteriormente à sua entrada em vigor, ou seja a 01-01-2000.
II - Para determinar se uma pensão é de reduzido montante nos termos do disposto no art. 56.º, n.º 1, a), do DL n.º 143/99, atende-se ao valor inicial da pensão e ao valor do salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da fixação da pensão.
III - Para efeitos de concretização gradual das remição dessas pensões, segundo o quadro estabelecido no art. 74.º do RLAT, releva o valor actualizado da pensão.
Recurso n.º 3692/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo