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ACSTJ de 14-12-2004
Acidente de trabalho Remição de pensão Regime transitório Pensões de reduzido montante
I - A nova Lei de Acidentes de Trabalho e o diploma que a regulamentou - respectivamente, Lei n.º 100/97, de 13-09 (LAT), e DL n.º 143/99, de 30-04 (RLAT) - veio alterar as condições de remição de pensões, estendendo o novo regime às pensões fixadas anteriormente à sua vigência. II - Para determinar se uma pensão é de reduzido montante nos termos do disposto no art. 56.º, n.º 1, a), do DL n.º 143/99, atende-se ao valor inicial da pensão e ao valor do salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da fixação da pensão. III - Para efeitos de concretização gradual das remição dessas pensões, segundo o quadro estabelecido no art. 74.º do RLAT, releva o valor actualizado da pensão.
Recurso n.º 3680/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Vítor Mesquita
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