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ACSTJ de 12-01-2005
Recurso de revista Caso julgado Despacho sobre a admissão de recurso
I - Não é legalmente admissível o recurso de revista em que a parte ressuscita a questão do caso julgado se o recurso que interpôs da decisão da 1ª instância, em que suscitou a mesma questão do caso jul-gado, não foi admitido por extemporâneo, conformando-se a parte com esta decisão da 1.ª instância - art. 677.º do CPC. II - O despacho que admite um recurso não vincula o tribunal superior - art. 687.º, n.º 4, do CPC.
Recurso n.º 4082/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira
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