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ACSTJ de 12-01-2005
Contrato de trabalho a termo Caducidade Comunicação Ónus da prova Despedimento ilícito Prescrição de créditos Retribuições intercalares
I - Para operar a caducidade do contrato individual de trabalho a termo é necessário que a entidade patronal emita a declaração de vontade de não o renovar até 8 dias antes de o prazo expirar e que a declaração chegue ao poder do trabalhador ou dele seja conhecida com tal antecedência - arts. 46.º da LCCT e 224.º do CC. II - No quadro de uma acção em que o trabalhador reclama direitos emergentes da renovação do contra-to por não comunicação ou não comunicação atempada, a entidade patronal tem o ónus de provar que a comunicação teve lugar e em tempo oportuno, por tal se traduzir em facto impeditivo do direito invocado - art. 342.º, n.º 2 do CC. III - Não cumpre o ónus de provar que comunicou ao trabalhador com a antecedência legal a sua inten-ção de pôr fim ao contrato para que ocorra a caducidade deste em 99.01.24, a entidade patronal que apenas demonstra ter comunicado essa intenção ao autor por carta datada de 99.01.15, desconhe-cendo-se se o autor teve conhecimento da comunicação nessa data ou em que outra o teve. IV - A comunicação da entidade patronal a prescindir dos serviços do trabalhador no âmbito da vigência de um contrato de trabalho a termo constitui um despedimento ilícito. V - nvocando a ré entidade patronal, nos termos do preceituado no art. 38.º da LCT, a prescrição dos créditos peticionados na acção, incumbe-lhe o ónus de provar a data em que se verificou a cessação do contrato, a partir da qual se inicia a contagem do prazo de prescrição previsto nesse preceito. VI - O legislador regulou de forma completa, nos n.ºs 2 e 3 do art. 52.º da LCCT, os efeitos da cessação ilícita do contrato a termo promovida pela entidade patronal, designadamente quanto ás retribuições a que o trabalhador tem direito e às deduções que sobre as mesmas podem recair, não tendo aplica-ção o disposto na al. a) do n.º 2 do art. 13.º da LCCT.
Recurso n.º 2166/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
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