Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 12-01-2005
 Reforma de acórdão Lapso manifesto Erro de julgamento Contrato de trabalho a termo Alteração do contrato Valor do silêncio como meio declarativo
I - A hipótese de correcção da decisão de mérito por erro de julgamento, prevista no art. 669.º, n.º 2, al. a) do CPC (na versão da reforma de 1995/1996) é de natureza excepcional e apenas se verifica quando o juiz incorra em erro grosseiro, juridicamente insustentável, por lapso manifesto na deter-minação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos.
II - A alteração das condições contratuais de um contrato individual de trabalho a termo (nas quais se incluem os termos e períodos de vigência e renovação do contrato) só pode verificar-se por acordo das partes e nos ternos da lei.
III - Comunicando a entidade patronal à trabalhadora, por escrito, a alteração de tais condições, não pode o silêncio da trabalhador que executava o contrato individual de trabalho ter o significado, quer de aceitação, quer de recusa, da dita alteração (art. 218.º do CC), continuando o contrato a vigorar nos termos inicialmente estipulados.
Recurso n.º 3783/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Salreta Pereira Paiva Gonçalves