Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 18-01-2005
 Justa causa de despedimento Dever de zelo e diligência Dever de obediência
I - Viola os deveres de obediência e de realizar o trabalho com zelo e diligência, o trabalhador que, não obstante saber que é norma da entidade patronal guardar todas as sobras de couro, deitou no conten-tor de lixo uma caixa contendo peças rejeitadas de couro e, quando foi questionado pelo chefe de equipa sobre tal facto, lhe respondeu que as sobras de couro eram sucata, revelando desprezo pelas instruções da sua entidade patronal.
II - Provando-se que no mesmo dia entregou a um colega uma caixa com acetatos para o efeito de ser realizado o reporting do mês de Julho no qual seria apresentados os seus indicadores, vindo a veri-ficar-se mais tarde estarem os acetatos em branco, o comportamento do autor - que já cerca de 4 meses antes havia tomado decisões incorrectas em relação à aceitação de tecidos e componentes e incorrera em situações de esquecimento na imputação de débitos a fornecedores, o que levara a entidade patronal a alterar as suas funções - assume na sua globalidade desapego pelo cumprimento das suas funções e desconsideração pelos interesses da empresa, o que determina a impossibilidade prática da manutenção da relação laboral.
Recurso n.º 3579/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Vítor Mesquita