Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 18-01-2005
 Acção de impugnação de despedimento Abuso do direito
I - Não age com abuso do direito a trabalhadora que recusa a reintegração no seu posto de trabalho que lhe foi proposta pela entidade patronal, depois de esta ter procedido à revogação de despedimento a que procedeu, e que vem a propor acção de impugnação de despedimento reclamando a importância correspondente às retribuições deixadas de auferir desde a data do despedimento até à sentença.
II - A não aceitação da proposta de revogação do despedimento na sequência da demissão de outra tra-balhadora não transforma o exercício do direito em abusivo, tanto mais que a autora era livre de aceitar ou não tal proposta e informara a ré da sua intenção de impugnar judicialmente o despedi-mento.
III - Sendo o escopo do art. 13.º da LCCT compensar o trabalhador ilicitamente despedido pela perda de rendimento e sancionar a entidade patronal pela prática de um acto ilícito, a A. não excedeu os limi-tes desta finalidade que visou, ao exercer o seu direito através da instauração da acção.
Recurso n.º 3591/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto