|
ACSTJ de 18-01-2005
Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR Retribuição Alteração da estrutura da retribuição Nulidade Efeitos da nulidade
I - O esquema de remuneração estabelecido nas cláusulas 41.ª, 47.ª-A e 74.º, n.º 7, do CCT celebrado entre a ANTRAM e o FESTRU, publicado no BTE n.º 16/82, só pode ser substituído por outro se houver acordo do trabalhador e se o sistema acordado for mais favorável para o trabalhador. II - Compete à entidade empregadora alegar e provar que o novo sistema é mais favorável para o traba-lhador. III - Sendo a matéria de facto provada insuficiente para concluir nesse sentido, o acordo é nulo, o que implica a condenação da entidade empregadora a pagar ao trabalhador as retribuições a que ele tinha direito nos termos das referidas cláusulas e a condenação deste a restituir àquela as importân-cias dela recebidas ao abrigo do sistema remuneratório declarado nulo.
Recurso n.º 3034/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
|