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ACSTJ de 27-01-2005
Nulidade de acórdão Contrato de trabalho a termo Trabalhador à procura de primeiro emprego Princípio da segurança no emprego Constitucionalidade
I - Não é de conhecer da nulidade de acórdão se a mesma não foi arguida no requerimento de interposi-ção do recurso, conforme impõe o art. 77.º, n.º 1, do CPT/99. II - A noção de trabalhadores à procura do primeiro emprego, inserta no art. 41.º, n.º 1, h) da LCCT, equivale a pessoas que nunca tenham sido contratadas por tempo indeterminado. III - Assim, mostra-se satisfeita a exigência imposta pelo art. 3.º, n.º 1, da Lei n.º 38/96, de 31-08, de cariz interpretativo, num contrato de trabalho a termo celebrado ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do art. 41.º da LCCT, em que o trabalhador declara nunca ter sido contratado por tempo indetermina-do. IV - O direito à segurança no emprego, constitucionalmente consagrado no art. 53.º, da CRP, não colide com a existência de contratos a termo, a título excepcional e desde que haja razões objectivas que o justifiquem, como é o caso da alínea h), do n.º 1, do art. 41.º da LCCT.
Recurso n.º 3684/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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