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ACSTJ de 27-01-2005
Ampliação da matéria de facto Provas
A não realização de uma diligência probatória não requerida - pedidos de esclarecimentos a um perito médico - não justifica a anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto, uma vez que são realidades diferentes os factos alegados e os meios de prova.
Recurso n.º 784/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
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