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ACSTJ de 03-03-2005
Admissibilidade de recurso Valor da causa Coligação activa
I - Não é admissível recurso para o STJ se à acção proposta em 17-01-2002, foi atribuído o valor global de Esc. 3.000.000$00 correspondendo a € 14.963,94, por não ser superior à alçada da Relação que à data era de € 14.963,94 (art. 24.º, n.º 1 da Lei n.º 3/99 de 13.01, na redacção dada pelo art. 3.º do Anexo ao DL n.º 323/2001 de 17.12). II - No caso de coligação activa, os recursos da decisão final só serão admissíveis nos casos em que os mesmos forem legalmente admissíveis se processados em separado; assim, sendo o valor de cada um dos pedidos (de € 4.987,98) inferior à alçada da Relação, não é admissível recurso para o STJ.
Recurso n.º 156/05 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha (votou a decisão com base
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