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ACSTJ de 03-03-2005
Arguição de nulidades Direitos indisponíveis Vícios da vontade Cessação do contrato de trabalho Cessação por acordo Compensação global
I - A mera remissão genérica para as 'razões e motivação' constantes da alegação, feita no requerimento de interposição do recurso, não satisfaz o especial ónus de arguição de nulidades de sentença que resulta do artigo 77º do Código de Processo do Trabalho. II - O simples facto de um acordo destinado a fixar a compensação por cessação de contrato de trabalho se encontrar já elaborado, quando o trabalhador se aprestou a subscrevê-lo, e de se encontrar entretanto pendente nos serviços do Ministério Público um processo administrativo tendente à propositura de uma acção de contrato de trabalho contra ré, não é, por si só, indiciário de que a declaração tenha sido obtida com erro, dolo ou sob coacção. III - A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes de contrato de trabalho apenas se mantém durante a vigência do contrato e não opera relativamente ao acordo destinado a fixar a compensação por cessação de contrato de trabalho, que, aliás, é expressamente admitido na lei como uma das modalidades da cessação da relação laboral (cfr. artigos 7º e 8º da LCCT.
Recurso n.º 3154/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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