Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 03-03-2005
 Justa causa de despedimento Dever de lealdade
I -ntegra justa causa de despedimento o comportamento de uma trabalhadora gerente bancária que, violando conscientemente as regras definidas pela entidade patronal e pela prática bancária, prosseguiu um tratamento de favor a uma firma cliente da entidade patronal, que se concretizou na atribuição de créditos a descoberto a essa firma - através de cheques visados pós-datados, sem a necessária autorização dos seus superiores, atingindo a conta um saldo negativo de Esc. 88.460.714$00 -, na execução de movimentos em que envolveu contas tituladas por si e seus familiares com contas da sócia gerente daquela firma, com o propósito de sustentar os descobertos da conta à ordem desta, no cancelamento não autorizado de caução no valor de Esc. 7.166.410$00 que garantia um empréstimo aquela mesma firma e na entrega, também a esta firma, de uma remessa documentária no valor de Esc. 27.131.904$00 que não poderia ser entregue sem estar assegurada a satisfação do valor exigido por um outro banco, daí advindo prejuízos para a entidade patronal que ultrapassaram a centena de milhões de escudos, resultantes de saldos negativos não regularizados e da inobservância pela trabalhadora dos procedimentos e regras de segurança definidos.
II - O bom desempenho profissional anterior da trabalhadora, que lhe valeu várias promoções por mérito, uma meteórica ascensão na carreira e a atribuição de dois benefícios de mérito equivalentes a 125% da sua retribuição base não justifica sanção mais leve, não só porque esse desempenho foi assim recompensado, como aumentou o grau de confiança da entidade patronal, que lhe foi atribuindo funções de cada vez maior responsabilidade em que falhas desta natureza são imperdoáveis.
Recurso n.º 2517/04 - 4.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo