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ACSTJ de 03-03-2005
Contrato de trabalho a termo Motivação Formalidades ad substantiam
I - A indicação do motivo justificativo só é atendível se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integram esse motivo. II - Tal exigência legal constitui uma formalidade ad substantiam que não pode ser suprida por outros meios de prova. III - Por isso, é irrelevante que posteriormente, em juízo, se venha a apurar que a estipulação do termo teve na sua génese uma das situações em que a lei permite a celebração de contratos de trabalho a termo. IV - Por ser demasiado vaga, não constitui indicação válida do motivo justificativo do termo, dizer-se que 'o presente contrato é celebrado atendendo a uma necessidade pontual da actividade da empresa, que carece de Técnicos denformática, estimando-se pela sua natureza e temporalidade dessa situação excepcional, que uma vez ultrapassada esta fase, não se justifique a manutenção do trabalhador desempenhar as funções ora contratadas'.
Recurso n.º 3952/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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