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ACSTJ de 10-03-2005
Rescisão pelo trabalhador Justa causa de rescisão Salários em atraso Aviso prévio Abuso do direito
I - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, com fundamento em justa causa, pressupõe a ocorrência de um comportamento culposo da entidade empregadora violador dos seus deveres contratuais, de que resultem efeitos de tal modo graves que determinem a impossibilidade da manutenção da relação laboral. II - Não preenche esse requisito a alteração, a título excepcional, do modo habitual de pagamento da retribuição por transferência, que impediu que um trabalhador, por se encontrar ausente no estrangeiro, tivesse acesso imediato às importâncias correspondentes à remuneração. III - Tendo a entidade empregadora concedido a um docente, ainda no decurso do primeiro semestre lectivo, uma licença sabática para o segundo semestre, e encontrando-se, por isso, prevenida desde há vários meses da impossibilidade do docente prestar a sua colaboração nesse período, corresponde a um verdadeiro abuso de direito que essa entidade venha formular um pedido reconvencional para ressarcimento por prejuízos decorrentes do incumprimento do aviso prévio na rescisão do contrato, por parte do docente, quando essa rescisão ocorre no decurso da licença sabática.
Recurso n.º 3687/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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