Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-03-2005
 Nulidade de sentença Erro de julgamento TIR Alteração da estrutura da retribuição Tratamento mais favorável Ajudas de custo Prémio TIR Trabalho suplementar Ónus da prova
I - A invocação de que a sentença não atendeu à prova documental constante dos autos e não efectuou o exame crítico das provas, e de que a matéria de facto é insuficiente para sustentar a decisão de direito, não integra nulidade de sentença, mas antes mero erro de julgamento, que, a verificar-se, deveria conduzir à modificação da matéria de facto e/ou à sua ampliação.
II - Tendo o trabalhador alegado e provado que trabalhou para a ré como motorista de transportes rodoviários internacionais, em certo período de tempo, e, como tal, lhe eram devidas as retribuições previstas na Cláusula 74.ª, n.º 7, do respectivo Contrato Colectivo de Trabalho, era à entidade empregadora que cumpria provar, para afastar o direito do trabalhador, que o pagamento convencionalmente fixado tinha sido substituído por um esquema remuneratório mais favorável ao trabalhador.
III - Resultando dos factos provados que o trabalhador realizou viagens que, em certas ocasiões, coincidiram com sábados, domingos e feriados, e que foram determinadas pela entidade patronal, é possível inferir que era do conhecimento do empregador a prestação, nesses dias, de trabalho suplementar.
Recurso n.º 4122/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves