Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-03-2005
 Matéria de facto Quesitos novos Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Litigância de má fé
I - Não alegando a R. nos articulados da acção que 'afixou (…) o aviso para a reclamação de créditos previsto no art. 37.º da LCT', mas resultando este facto dos depoimentos prestados, poderia o juiz de 1.ª instância nos termos do art. 66.º, n.º 1 do CPT/81, formular quesitos novos com esta matéria.
II - É vedado ao Tribunal da Relação, em recurso da sentença final, determinar a anulação do julgamento a fim de o tribunal de 1.ª instância dar cumprimento ao disposto no art. 66.º, n.º 1 do CPT, mesmo que a prova tenha sido gravada (o que permitia o controlo deste poder-dever do juiz pelo tribunal superior), em face do disposto no n.º 4 do art. 66.º que restringe à matéria articulada a possibilidade de se formularem quesitos novos uma vez findos os debates.
III - O STJ não pode sindicar a apreciação feita pela Relação de que não resulta dos depoimentos gravados ter a adquirente do estabelecimento afixado no local de trabalho o aviso a que se reporta o art. 37.º da LCT (ouvindo e apreciando a prova gravada), por tal extravazar os limites estabelecidos no art. 722.º do CPC.
IV - O poder do STJ de ordenar a ampliação da matéria de facto nos termos do art. 729.º, n.º 3 do CPC só pode ser exercido relativamente à factualidade alegada pelas partes.
V - Litiga com má fé o trabalhador que peticiona vencimentos fazendo uso de um contrato que foi declarado nulo por simulação (onde se estipulava a retribuição de Esc. 225.000$00 mensais, quando apenas auferia Esc. 95.000$00 mensais, tendo em vista o prejuízo de terceiros), deste modo deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar e alterando conscientemente a verdade dos factos tendo em vista um enriquecimento ilegítimo à custa do recorrente.
Recurso n.º 3788/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Vítor Mesquita