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ACSTJ de 10-03-2005
Nulidade de acórdão Poderes da Relação Impugnação da matéria de facto Presunções judiciais Acidente de trabalho Descaracterização Falta grave e indesculpável
I - As nulidades do acórdão têm de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso. II - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos se não tiver havido gravação da prova e o juiz tiver fundamentado a sua convicção nos depoimentos prestados oralmente e em documentos particulares de livre apreciação. III - O facto de não ter havido testemunhas oculares do acidente não obsta a que o tribunal dê como provada determinada versão do acidente, com base em presunções judiciais. IV - Só há falta grave e indesculpável da vítima, quando a sua conduta atentar contra o mais elementar sentido de prudência. V - Tal não acontece quando o acidente ocorreu pelo facto de a viatura ter começado a andar para trás, por deficiência do travão de mão ou por este não ter sido devidamente accionado pelo trabalhador, que por ela veio a ser colhido, por ter escorregado e caído, quando, ao aperceber-se do andamento da mesma, tentou segurá-la pela parte traseira.
Recurso n.º 4090/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha (vencido
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