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ACSTJ de 10-03-2005
Arguição de nulidades Transacção Contribuições para a Segurança Social IRS
I - As nulidades da sentença têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso. II - A sua arguição apenas nas alegações é extemporânea, ainda que as alegações sejam apresentadas juntamente com aquele requerimento. III - O requerimento e as alegações são duas peças processuais distintas, ainda que constem do mesmo documento, pois têm destinatários diferentes. IV - Obrigando-se a entidade empregadora, em transacção realizada em audiência de julgamento, a pagar ao trabalhador determinada quantia líquida, tem de entender-se que aquela quantia deve ser paga sem a dedução de quaisquer descontos, nomeadamente sem dedução dos descontos devidos à Segurança Social e sem a retenção doRS. V - A eventual nulidade dos termos daquela transacção encontra-se coberta pelo caso julgado da sentença que a homologou, enquanto não for declarada em acção judicial especialmente intentada com esse objectivo, nos termos do art. 301.º do CPC.
Recurso n.º 4457/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha
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