Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-03-2005
 Recurso Litigância de má fé Despacho sobre a admissão de recurso
I - Em respeito pela garantia de um segundo grau de jurisdição, é admitido recurso para a Relação da decisão da 1.ª instância que condenou a parte como litigante de má fé, ainda que o montante da multa seja inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância.
II - Se a multa fôr cominada apenas no acórdão proferido pela Relação, é admissível recurso para o STJ, ainda que o respectivo montante não exceda a alçada dos tribunais de 2.ª instância.
III - Estando assegurado o duplo grau de jurisdição e sendo o valor da causa e da multa inferiores à alçada da Relação, não é admissível recurso para o STJ do acórdão da Relação que negou provimento ao agravo interposto no que concerne à condenação por litigância e má fé - art. 456º, n.º 3 do CPC.
IV - O despacho que admitiu o recurso no Tribunal da Relação não vincula o STJ (art. 687º, n.º 4 do CPC).
Recurso n.º 167/05 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira