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ACSTJ de 10-03-2005
Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ilações
I - Não se verifica nulidade por excesso de pronúncia quando o STJ toma oficiosamente em consideração, na fundamentação jurídica do pleito, um facto plenamente provado por documento no processo. II - Não se verifica também nulidade por excesso de pronúncia quando o STJ, ao analisar a matéria da causa, retira uma certa ilação de direito que a parte não invocara ou considerou não ter pertinência ao caso ou se o acórdão, ainda que contra o entendimento manifestado pela parte, extrai da factualidade tida por assente uma certa ilação de direito (a assunção em termos definitivos da categoria profissional de chefe de serviço, posicionada nos termos do AE aplicável a um nível superior à categoria profissional de técnico superior) e, em conformidade, conhece do mérito da acção.
Recurso n.º 342/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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