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ACSTJ de 16-03-2005
Contrato colectivo de trabalho Empresa de serviços de limpeza Perda de local de trabalho Transmissão da posição contratual Cessação da empreitada
I - A transmissão da posição contratual do trabalhador, nos termos dos n.º 2 do cláusula 17ª do CCT relativo aos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Profissões Similares e Actividades Diversas (publicado no BTE n.º 8, de 28 de Fevereiro de 1993, com alterações posteriores), depende dos três seguintes requisitos: (a) a perda do local de trabalho, por parte da empresa a que o trabalhador se encontrava vinculado; (b) a afectação do trabalhador a esse local de trabalho; (c) a transmissão desse mesmo local de trabalho para uma outra empresa prestadora de serviços. II - A primeira parte do n.º 8 da mesma cláusula configura uma hipótese de transmissão de posição contratual do trabalhador por redução da área de intervenção de um prestador de serviços, pressupondo a transferência da área desafectada para um outro prestador de serviços. III - A 2ª parte do mesmo número, por sua vez, contempla, não um caso de transmissão de posição contratual do trabalhador, mas de mudança de local de trabalho relativamente a trabalhadores que mantêm o seu vínculo laboral com a originária entidade patronal. IV - Numa situação em que uma empresa perdeu um local de trabalho por entretanto ter sido adjudicado a outro prestador de serviços, mas em que se verifica uma redução do objecto do contrato, não impende sobre o novo adjudicatário a obrigação de assumir o vínculo laboral de um trabalhador que se encontrava adstrito à área de intervenção que ficou desafectada, mantendo-se, nesse caso, a relação contratual com o primitivo empregador.
Recurso n.º 2264/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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