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ACSTJ de 16-03-2005
Violação de regras de segurança Presunção de culpa Ónus da prova
I - A presunção a que alude o artigo 54º do decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, não se reporta ao nexo causal entre a inobservância das regras de segurança e a produção do acidente, mas à existência de culpa da entidade patronal quando se demonstre que o acidente foi devido ao incumprimento de regras de segurança. II - O referido dispositivo não dispensa, por isso, o autor de provar que o acidente foi causado por violação das regras de segurança.
Recurso n.º 3948/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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