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ACSTJ de 16-03-2005
Agravo em segunda instância Admissibilidade de recurso
I - Em face do que prescreve o art. 754.º do CPC, a regra é a da inadmissibilidade do recurso do acórdão da Relação proferido em matéria processual sobre decisão de 1.ª instância, exceptuado o caso de o recurso se destinar a uniformizar jurisprudência. II - Não é passível de recurso o acórdão da Relação na parte em que confirmou dois despachos de indeferimento de meios probatórios proferidos na 1.ª instância, por se ter já exercido o duplo grau de jurisdição e estar em causa matéria de cariz marcadamente interlocutório.
Recurso n.º 4564/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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