Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 16-03-2005
 Acidente de trabalho Prestação de serviços Dependência económica
I - Consideram-se acidente de trabalho os infortúnios que ocorram com quem não seja trabalhador por conta de outrém, de modo a abranger aqueles que tenham contratos equiparados, os praticantes, aprendizes e demais formandos, bem como aqueles que prestem uma actividade na dependência económica da pessoa servida - art. 2.º, n.º 2 da LAT (Lei n.º 10097 de 13.09).
II - Verifica-se essa dependência económica quando exista a integração do prestador da actividade no processo empresarial de outrém e a actividade desenvolvida, em princípio com continuidade, só aproveite ao beneficiário e não a terceiros.
III - Mostra-se ilidida a presunção de 'dependência económica' relativamente ao beneficiário da actividade prevista no art. 12.º, n.º3 do RLAT (DL n.º 143/99 de 30.04) se o autor, desempenhava actividades de pedreiro e rebentamento de pedras para diversas pessoas, trabalhava ainda nas suas propriedades e efectuava descontos para a Segurança Social como empresário, apenas ocasionalmente prestando serviços aos réus (como o que desenvolvia em benefício dos réus quando sofreu o acidente, procedendo a furos na rocha com um compressor).
Recurso n.º 4752/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto