Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 16-03-2005
 Acidente de trabalho Remição de pensão Regime transitório Pensões de reduzido montante Uniformização de jurisprudência
I - Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artº 56º, n.º1, al. a) do DL n.º 143/99 de 30.04, devendo os dois elementos - valor da pensão e da remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão.
II - Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no art.º 74º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo DL n.º 382-A/99, de 22.09, relevando neste âmbito o valor actualizado da pensão.
Recurso n.º 3951/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha Mári