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ACSTJ de 02-02-2005
Coligação activa Valor da causa Admissibilidade de recurso
I - A coligação activa voluntária traduz-se numa cumulação de várias acções conexas. II - Tal cumulação determina a perda da individualidade de cada uma das respectivas acções, não obstante se encontrarem inseridas no mesmo processo. III - Os recursos das decisões (ou da decisão final) só serão admissíveis se e na medida em que os mesmos fossem admissíveis se processados em separado. IV - Tendo as autoras (15) atribuído à acção o valor de 3.000.001$00 (€14 963,94), o qual não foi alterado, pelo que deve considerar-se definitivamente fixado (art. 315.º do CPC, 'ex vi' do art. 1.º, n.º 2, a), do CPT), representa este o somatório dos pedidos por cada uma delas formulado, correspondendo o valor atendível para efeitos de alçada e de admissibilidade do recurso apenas a 1/15 do todo. V - Sendo a alçada da Relação de 3.000.000$00 (art. 24.º, n.º 1, da Lei n.º 03/99, de 13 de Janeiro), o valor de cada um dos pedidos é muito inferior àquele, pelo que o recurso é legalmente inadmissível (art. 678.º, n.º 1, do CPC).
Recurso n.º 4563/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) * Fernandes Cadilha Mário Pereira
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