|
ACSTJ de 02-02-2005
Justa causa de despedimento Injúrias
I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento do autor que por duas vezes acusou o Presidente da Direcção da ré, seu irmão, na presença de terceiros e de outros trabalhadores daquela, de se ter apropriado ilicitamente de património que não era seu, nomeadamente de património da própria ré (insinuando que esta está a ser delapidada e mal gerida pelo seu representante) - tendo a segunda vez ocorrido já depois daquele lhe ter comunicado que estava saturado das suas injúrias e insinuações e de o ter advertido que lhe instauraria um processo disciplinar por lhe ter feito tais imputações e insinuações -, e ainda que se envolveu, no decurso de uma reunião, numa discussão com o mesmo Presidente da Direcção da ré, apertando-lhe o pescoço e causando-lhe ferimentos. II - O facto de o autor ser descendente do fundador da Associação, e irmão do actual Presidente da Direcção desta, e de ter sido membro suplente da Direcção, não atenua a gravidade da sua conduta, antes a acentua, por lhe criar reforçadas responsabilidades de empenho, correcção e respeito na sua actuação, no quadro da relação laboral que mantinha com a ré, dando o exemplo com vista ao bom desempenho da instituição.
Recurso n.º 3584/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Paiva Gonçalves Maria Laura Leonardo
|