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ACSTJ de 02-02-2005
Tribunal do Trabalho Tribunal de Comarca Competência material Convenção colectiva de trabalho
O Tribunal do Trabalho é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido, formulado por um Sindicato, de condenação da ré a proceder à imediata implementação e aplicação a todos os seus trabalhadores, associados do Sindicato, quer do Protocolo de Acordo, assinado por este e pela ré, quer da respectiva Regulamentação da Carreira Profissional, sendo competente para dirimir tal litígio o tribunal de comarca.
Recurso n.º 3792/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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