Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-02-2005
 Transferência de trabalhador Comunicação Rescisão pelo trabalhador
Não configura justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador, com fundamento em a ré não lhe ter dado ordens para se ter apresentado nas novas instalações (sitas na Trofa), ter mandado desligar a única máquina que se encontrava nas antigas instalações (sitas no Porto) e mantê-lo em instalações que não tinham as mínimas condições de segurança exigíveis, a seguinte factualidade, que veio a apurar-se:- a ré transferiu as suas instalações para a Trofa porque as do Porto não tinham boas condições;- o estado de degradação destas agravou-se de forma rápida durante o Outono enverno de 2000/2001, tendo sido o perigo causado pela existência de grandes infiltrações de águas pluviais que determinou a ré, em Janeiro de 2001, altura em que o processo de transferência já estava concluído, mandasse desligar o posto de transformação e, com ele, a única máquina que ainda se encontrava nas instalações do Porto;- a ré deu conhecimento a todos os trabalhadores, incluindo o autor, da transferência do local de estabelecimento (do Porto para a Trofa), das razões da transferência (falta de condições das instalações do Porto), do modo e da duração do processo de transferência de equipamentos e pessoal.
Recurso n.º 3580/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Vítor Mesquita Fernandes Cadilha