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ACSTJ de 15-02-2005
Avença Contrato de trabalho Subordinação jurídica
Constitui contrato de trabalho subordinado aquele que, embora designado como contrato de avença, tendo por objecto a elaboração de propostas de decisão nos autos de contra-ordenação resultantes de infracção ao direito estradal, era efectuado por um jurista sem qualquer autonomia técnico-jurídica ou discricionária e com sujeição a um rigoroso horário de trabalho, que deveria ser cumprido nas próprias instalações da Direcção-Geral de Viação.
Recurso n.º 3583/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves
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