Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 05-02-2005
 Comissões Ónus da prova
I - Sobre a entidade patronal incumbe a prova do pagamento ao trabalhador da média das comissões recebidas nos últimos doze meses nas férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
II - Provando-se que mensalmente a ré deduzia no valor da comissão bruta auferida pelo autor, os 'valores de reserva para subsídio', é de concluir que estes integravam a parte variável da retribuição do autor, pelo que não podiam ser destinados ao pagamento do subsídio de férias e de Natal variáveis, sob pena desses subsídios serem pagos com o dinheiro do próprio autor.
Recurso n.º 4227/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto