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ACSTJ de 23-02-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Princípio da livre apreciação da prova
I - É hoje entendimento pacífico que o STJ não conhece, em regra, da matéria de facto, competindo-lhe somente decidir questões de direito, ressalvados os casos previstos no n.º 2 do art. 722.º do CPC ex vi do art. 87.º, n.º 2, do CPT: ofensa de uma disposição expressa na lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto (o que ocorre quando o tribunal deu como provado um facto sem que se tenha produzido prova que, segundo a lei, é indispensável para demonstrar a sua existência) ou que fixe a força de determinado meio de prova (que se verifica quando se haja desrespeitado as normas que regulam a força probatória dos diversos meios de prova admitidos no nosso sistema jurídico). II - Sendo o objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, por se tratar de matéria de facto, o seu conhecimento escapa à censura do STJ.
Recurso n.º 4757/04 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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