Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-04-2005
 Princípio trabalho igual salário igual
I - O princípio trabalho igual salário igual implica a inadmissibilidade de tratamento salarial diferenciado com base em categorias subjectivas, mas não impede a individualização de salários de acordo com o mérito ou o rendimento, desde que tais factores sejam apurados em termos objectivos.
II - Provando-se através de elementos de informação, representados por unidades mensuráveis, que um trabalhador apresenta um índice de produtividade, em termos quantitativos, inferior ao de outros trabalhadores da mesma categoria, mostra-se materialmente justificada a diferença salarial entre eles existente, pelo que não pode dar-se como verificada a violação do referido princípio constitucional.
Recurso n.º 4127/04 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves