Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-04-2005
 Confissão Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Nexo de causalidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Decisão surpresa Princípio do contraditório
I - Não pode atribuir-se força probatória plena à declaração confessória produzida na petição inicial, que além de não ser inequívoca, por ter sido contraditada, ao menos implicitamente, por outros elementos do articulado, também incide sobre matéria de direitos indisponíveis, por se reportar ao direito à reparação por acidente de trabalho (artigos 354º, alínea b), e 357º, n.º 1, do Código Civil).
II - O facto naturalístico de ser ou não viável a instalação de guarda-corpos, no decurso de uma obra de construção civil, e a existência de nexo de causalidade entre a ausência desse mecanismo de segurança e a produção do acidente, constituem matéria de facto, que o Supremo, em princípio, não pode sindicar.
III - Não constitui decisão-surpresa a decisão desfavorável que resulta da aplicação do direito aos factos dados como provados, a partir das respostas do tribunal aos quesitos que integram a base instrutória, quando as partes, relativamente a tais quesitos, puderam produzir prova e debater a prova produzida em julgamento.
Recurso n.º 4331/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) * Mário Pereira Paiva Gonçalves