Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-04-2005
 Nulidade de acórdão Contrato de trabalho a termo Promessa de contrato de trabalho
I - As nulidades do acórdão da Relação têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso de revista.
II - A sua arguição é extemporânea e obsta a que delas se conheça, quando só tenha sido feita nas alegações.
III - O contrato de trabalho a termo e a promessa de contrato de trabalho sem termo são contratos distintos e autónomos.
IV - A cessação do contrato de trabalho no final do termo que lhe foi aposto não é ilícita, pelo facto de a entidade empregadora ter prometido celebrar com o trabalhador um contrato de trabalho sem termo, com início dias depois do termo daquele.
V - O incumprimento daquele contrato de promessa, ainda que seja ilícito, não torna ilícita a cessação do contrato de trabalho a termo.
Recurso n.º 4759/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha (votou ven