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ACSTJ de 07-04-2005
Nulidade de acórdão Contrato de trabalho a termo Promessa de contrato de trabalho
I - As nulidades do acórdão da Relação têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso de revista. II - A sua arguição é extemporânea e obsta a que delas se conheça, quando só tenha sido feita nas alegações. III - O contrato de trabalho a termo e a promessa de contrato de trabalho sem termo são contratos distintos e autónomos. IV - A cessação do contrato de trabalho no final do termo que lhe foi aposto não é ilícita, pelo facto de a entidade empregadora ter prometido celebrar com o trabalhador um contrato de trabalho sem termo, com início dias depois do termo daquele. V - O incumprimento daquele contrato de promessa, ainda que seja ilícito, não torna ilícita a cessação do contrato de trabalho a termo.
Recurso n.º 4759/04 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha (votou ven
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