Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-04-2005
 Recurso de agravo Recurso de apelação Ordem de julgamento
I - O julgamento do recurso de agravo interposto pelo apelante, que tenha subido com a apelação, precede necessariamente o conhecimento desta, na medida em que aquele pode influir no mérito da causa.
II - Em tal situação, caso tenha sido negado provimento ao agravo, conhece-se seguidamente da apelação; se o agravo merece provimento e a infracção cometida tem influência no exame ou decisão da causa, dá-se provimento ao mesmo, anula-se tudo o que se processou após a decisão de que foi interposto recurso e considera-se prejudicado o conhecimento do objecto da apelação.
III - A Relação, ao conhecer da apelação (mérito da causa) tendo considerado prejudicado o conhecimento do agravo interposto pelo apelante na audiência de julgamento, fez incorrecta aplicação do disposto no art. 710.º, n.º 1, do CPC, impondo-se que se proceda, na 2.ª instância, ao conhecimento do agravo que condiciona o conhecimento da apelação.
Recurso n.º 1895/04 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Fernandes Cadilha Mário Pereira