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ACSTJ de 13-04-2005
Bancário Regulamento interno Progressão na carreira
I - Existindo um regulamento interno na empresa, a vontade contratual por parte da entidade patronal pode manifestar-se através dele, ou seja, o regulamento interno é susceptível de objectivar propostas de conteúdo contratual. II - A entidade patronal pode estabelecer melhores condições de promoção na carreira do que as previstas no instrumento de regulamentação colectiva aplicável (art. 14.º, n.º 1, da LRCT). III - Provado que o autor passou a usufruir no Banco réu de benefícios previstos no regulamento interno de 'Carreira Genérica dos Jovens Quadros', impõe-se concluir que aquele regulamento alterou o conteúdo da relação contratual estabelecida com o autor.
Recurso n.º 4340/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Vítor Mesquita
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