Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-04-2005
 Caducidade do contrato de trabalho Reforma por invalidez TAP Prescrição
I - É de considerar que a causa de caducidade do contrato de trabalho do autor radica na sua reforma por invalidez e não na impossibilidade absoluta e definitiva para prestar o seu trabalho, se, face ao estipulado na cláusula 40.ª do AE celebrado entre a TAP e o SPAC (publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 30/99, de 15 de Agosto), o autor tomou conhecimento da sua situação de incapacidade permanente para o serviço de voo através do ofício doNAC datado de 21 de Junho de 1999 e dentro do prazo de 60 dias, contado a partir da declaração da sua situação de incapacidade permanente, optou pela sua reforma por invalidez, tendo apresentado o respectivo requerimento em 20 de Agosto de 1999.
II - Nesta situação, o prazo de prescrição constante do n.º 1, do art. 38.º da LCT, conta-se a partir do dia seguinte àquele em que ambas as partes tenham conhecimento da decisão do CNP (Centro Nacional de Pensões) de reconhecer ao trabalhador o direito à situação de reforma, nos termos dos art.s 92.º e 93.º do DL n.º 329/93, de 25 de Setembro.
Recurso n.º 154/05 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto