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ACSTJ de 20-04-2005
LSA Justa causa de rescisão Subsídio de agente único
I - A lei dos salários em atraso (Lei n.º 17/86, de 14 de Junho - LSA), consagrou um conceito de justa causa objectiva, diferente da noção dada pelo art. 9.º da LCCT, assente, apenas, nos salários em atraso, o que se revela afinal como um caso de responsabilidade objectiva, constituindo o regime especial um desvio aos princípios gerais da responsabilidade civil (art. 483.º, n.º 2, do CC). II - O legislador pretendeu com a referida lei tutelar o pagamento atempado da retribuição, independentemente do seu montante e da falta de pagamento ser ou não devida a culpa da entidade patronal. III - Assim, constitui justa causa de rescisão do contrato por parte do trabalhador, o não pagamento do subsídio de agente único dos meses de Novembro e Dezembro de 2001 e Janeiro de 2002 - situação que também já se verificara entre Maio e Outubro de 2001 -, bem como a sua não inclusão nos subsídios de férias e de Natal.
Recurso n.º 158/05 - 4.ª Secção Paiva Gonçalves (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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