Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-04-2005
 Contrato de trabalho a termo Trabalhador à procura de primeiro emprego
I - O conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego, aplicável para efeitos de admissibilidade dos contratos de trabalho a termo, não é sobreponível ao conceito de jovem à procura de primeiro emprego, que releva apenas para a definição do âmbito pessoal da concessão de apoios financeiros à criação, pelas empresas, de novos postos de trabalho.
II - O motivo da contratação a termo prevista na alínea h), do n.º 1, do art. 41.º, da LCCT, escapa à generalidade dos motivos previstos nas outras alíneas, ligados a necessidades transitórias ou temporárias da empresa: assim, enquanto nas referidas alíneas se exige que o motivo justificativo seja integrado por factos e circunstâncias concretas, no caso da referida alínea h), basta a indicação de que o contrato é celebrado por trabalhador à procura do primeiro emprego e que este declarou nunca ter sido contratado por tempo indeterminado.
III - Deste modo, constando do contrato de trabalho celebrado entre a autora e a ré, que o mesmo foi 'celebrado a termo certo, nos termos que constam da alínea h) do art.º 41.º do anexo ao DL 64-A/89', pelo prazo de 6 meses, declarando a autora 'nunca ter sido contratada por tempo indeterminado, impõe-se concluir que o motivo aposto no contrato para justificar a contratação a termo satisfaz a exigência constante do n.º 1 do art. 3.º da Lei n.º 3/96, de 31 de Agosto, sendo, por isso, válida a respectiva estipulação contratual.
Recurso n.º 4627/04 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Vítor Mesquita