Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 20-04-2005
 Justa causa de despedimento Dever de não concorrência
I - O trabalhador não pode exercer por conta própria ou por conta de outrem uma actividade que seja concorrencial da actividade desenvolvida pelo seu empregador.
II - Para que haja concorrência não é necessário que exista um efectivo desvio de clientela, basta que esse desvio seja potencial.
III - Exercendo o trabalhador as funções de estofador por conta de outrem, constitui justa causa de despedimento o facto de ele exercer as mesmas funções por conta própria, em sua casa e fora do horário de trabalho, sem o consentimento da sua entidade empregadora.
Recurso n.º 160/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) * Vítor Mesquita Fernandes Cadilha